Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120449
Nº Convencional: JTRP00032251
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP200105220120449
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/98-3S
Data Dec. Recorrida: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART62.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1999/02/25 IN BMJ N484 PAG442.
Sumário: Não tendo sido autorizada pelo membro do Governo competente, é ineficaz para a Segurança Social a deliberação da assembleia de credores, homologada por sentença, que aprovar a medida de reestruturação financeira da empresa devedora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: