Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004858 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CRIME PARTICULAR LEGITIMIDADE PARA RECORRER INJÚRIA DOLO GENÉRICO DANO ACÇÃO DIRECTA | ||
| Nº do Documento: | RP199207010124628 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 908/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART336. CP82 ART46 N2 ART165 ART308 N1. CPP87 ART69 N1 N2 C ART401 N1 B ART410 N2 C. | ||
| Sumário: | I - O assistente não tem legitimidade para recorrer da parte criminal da sentença em que pretende o agravamento da pena aplicada ao arguido, ainda que se trate de crime particular. II - Os termos "vigarista" e "gatuno" dirigidos pelo arguido ao assistente são objectivamente injuriosos, bastando à prática do crime de injúrias do artigo 165 número 1 do Código Penal o dolo genérico. III - Pratica o crime de dano do artigo 308 número 1 do Código Penal, o arguido que, voluntariamente, parte um tubo em P. V. C. colocado pelo assistente numa parede comum ao seu prédio e ao prédio daquele, destinado a condução de águas pluviais, o qual saia junto à cornija do prédio do arguido mas no enfiamento da parede comum dos dois prédios. Neste caso, não se tem por excluida a ilicitude por não se terem como provados os pressupostos da acção directa a que se refere o artigo 336 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||