Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530848
Nº Convencional: JTRP00017141
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199601189530848
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1430/95
Data Dec. Recorrida: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART196 ART206 N1 ART483.
Sumário: I - Se antes de transitada sentença condenatória de preceito vier o condenado arguir a nulidade da citação, arrolando testemunhas e apresentando documentos, deve o juiz admiti-los e ouvir as testemunhas não se refugiando no princípio de que está esgotado o seu poder jurisdicional.
Reclamações: