Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026332 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO ACÇÃO DIRECTA REQUISITOS CULPA ERRO ERRO SOBRE A ILICITUDE ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099910025 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 521/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART336. CP95 ART16 ART17. CPP98 ART117 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - É de considerar justificada a falta do arguido a julgamento face ao atestado médico apresentado atempadamente do qual consta que ele " se encontrava doente e impossibilitado de exercer as suas funções profissionais no período previsível de 3 dias, devendo permanecer no seu domicílio ", pois é de concluir que a expressão " deve permanecer no domicílio " equivale a dizer que essa pessoa, por motivo de doença, está impossibilitado de comparecer em tribunal. II - Ainda que não se mostrem verificados os requisitos da acção directa há que tomar em consideração a " convicção ", pelo arguido, da sua verificação ( acção directa putativa ), com relevância na problemática do erro que envolve um problema de culpa ( artigos 16 e 17 do Código Penal de 1982 ). | ||
| Reclamações: | |||