Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910025
Nº Convencional: JTRP00026332
Relator: MELO LIMA
Descritores: FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
ACÇÃO DIRECTA
REQUISITOS
CULPA
ERRO
ERRO SOBRE A ILICITUDE
ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO
Nº do Documento: RP199906099910025
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 521/97
Data Dec. Recorrida: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART336.
CP95 ART16 ART17.
CPP98 ART117 N1 N3.
Sumário: I - É de considerar justificada a falta do arguido a julgamento face ao atestado médico apresentado atempadamente do qual consta que ele " se encontrava doente e impossibilitado de exercer as suas funções profissionais no período previsível de 3 dias, devendo permanecer no seu domicílio ", pois é de concluir que a expressão " deve permanecer no domicílio " equivale a dizer que essa pessoa, por motivo de doença, está impossibilitado de comparecer em tribunal.
II - Ainda que não se mostrem verificados os requisitos da acção directa há que tomar em consideração a
" convicção ", pelo arguido, da sua verificação
( acção directa putativa ), com relevância na problemática do erro que envolve um problema de culpa ( artigos 16 e 17 do Código Penal de 1982 ).
Reclamações: