Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620565
Nº Convencional: JTRP00019762
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
PRAZO
Nº do Documento: RP199611059620565
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/94
Data Dec. Recorrida: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC84018 DE 1993/12/02.
Sumário: I - Tendo ocorrido em 24 de Julho de 1986 o acidente que é simultaneamente de trabalho e de viação, estando o acidente laboral definitivamente decidido em Fevereiro de 1990 por sentença do Tribunal do Trabalho que fixou a indemnização devida ao lesado relativa à incapacidade parcial permanente ( I.P.P. ) que para ele resultou do acidente, e tendo o mesmo lesado já começado a receber as pensões fixadas na sentença, não pode em Março de 1990 accionar os responsáveis imediatos do acidente como sinistro estradal, formulando de novo o pedido de indemnização pela Incapacidade Parcial Permanente, pela simples razão de já ter decorrido o prazo de um ano a contar da data do acidente, conforme o n.4 da Base XXXVII da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965.
Reclamações: