Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241026
Nº Convencional: JTRP00032665
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200301130241026
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART14 N1.
Sumário: O prazo para requerer a suspensão judicial de despedimento referido no n.1 do artigo 14 do Decreto-Lei n.64-A/89, que é um prazo de caducidade, não é de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: