Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0352581
Nº Convencional: JTRP00035201
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
PRAZO
OCUPAÇÃO
RENDA
Nº do Documento: RP200305260352581
Data do Acordão: 05/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1045.
Sumário: Permanecendo no arrendado o arrendatário para além do prazo do contrato, está obrigado a pagar ao senhorio o equivalente ao valor locativo enquanto permanecer a ocupação abusiva e até à restituição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: