Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820919
Nº Convencional: JTRP00025502
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
OBJECTO
VALIDADE
Nº do Documento: RP199903099820919
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1413/94
Data Dec. Recorrida: 02/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429 ART427.
DL N522/85 DE 1985/12/31 ART2 N2 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/05 IN CJ T1 ANOVII PAG172.
Sumário: I - Tendo o primitivo segurado transferido o seguro para um outro veículo de que não era proprietário e tendo a seguradora aceite o seguro, embora na convicção de que aquele era o proprietário do veículo, o seguro produziu os seus efeitos relativamente aos lesados do acidente de viação entretanto ocorrido, já que aquele não estava inibido de celebrar o contrato que mantinha a sua validade por não ter sido resolvido, denunciado ou anulado.
Reclamações: