Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320293
Nº Convencional: JTRP00008456
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
CONDENAÇÃO
REEMBOLSO
INDEMNIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Nº do Documento: RP199402289320293
Data do Acordão: 02/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 90/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART565.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - No cálculo da indemnização de lucros cessantes por morte da vítima que, pessoal e directamente fazia os seus negócios donde lhe vinha determinado rendimento líquido anual, não se deve ter em conta que ficou o estabelecimento comercial, o que nem alegado foi que existisse.
II - A condenação do reembolso a pagar à Caixa Nacional de Pensões pode englobar uma quantia certa que, corresponda às pensões de sobrevivência vencidas e despesas com o funeral e outra ilíquida, até ao limite legal, isto é, quando cessar o direito àquelas pensões.
Reclamações: