Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023875 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199806099721422 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/24 IN CJ T3 ANOXV PAG125. | ||
| Sumário: | I - Só há lugar a prestação de contas quando alguém trate de negócios alheios ou de negócios concomitantemente próprios e alheios. II - O acordo entre A e B destinado a não perderem o acesso ao crédito bancário, consistente em saques e aceites de letras de favor descontadas pelos Bancos ( o produto obtido era utilizado pelo descontário nos seus próprios negócios ou naquilo que entendesse, mas não nos negócios do outro ) não traduz a situação de tratamento de negócios alheios ou de negócios concomitantemente próprios e alheios. III - A uma situação deste tipo não é aplicável o processo especial de prestação de contas. | ||
| Reclamações: | |||