Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710893
Nº Convencional: JTRP00022078
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOLÉMIA
TAXA
Nº do Documento: RP199711199710893
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 82/96
Data Dec. Recorrida: 06/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DRGU 12/90 DE 1990/05/14 ART1 N1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9510713 DE 1996/01/24.
Sumário: I - O regime legal actual da condução sob álcool, para sancionar, não estabelece, como condição sine qua non, a sujeição a análise através do aparelho Seres.
II - Tendo-se efectuado exame por Seres D2 seguido de exame por Seres Ethylometre 679.T e dispensada pelo arguido a contra-prova - assim se detectando a presença de álcool e determinando a taxa por analizador quantitativo através de prova testemunhal e documental - considera-se observado o regime específico do processo sobre a condução sob álcool.
Reclamações: