Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001904 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103050500517 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I- Em expropriação por utilidade publica, a indemnização afere-se pelo valor real e corrente dos bens expropriados, ou seja, pelo valor que seria pago por um comprador prudente, em mercado livre. II- Em principio deve atender-se ao laudo dos peritos nomeados pelo tribunal, por oferecerem melhores garantias de imparcialidade e objectividade e pela competencia tecnica reconhecida pela sua escolha. | ||
| Reclamações: | |||