Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500517
Nº Convencional: JTRP00001904
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199103050500517
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 N1.
Sumário: I- Em expropriação por utilidade publica, a indemnização afere-se pelo valor real e corrente dos bens expropriados, ou seja, pelo valor que seria pago por um comprador prudente, em mercado livre.
II- Em principio deve atender-se ao laudo dos peritos nomeados pelo tribunal, por oferecerem melhores garantias de imparcialidade e objectividade e pela competencia tecnica reconhecida pela sua escolha.
Reclamações: