Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013328 | ||
| Relator: | ALMEIDA SILVA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO JUSTO RECEIO | ||
| Nº do Documento: | RP199501109420931 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-A/92-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART422 N1. | ||
| Sumário: | I - O justo receio de extravio ou dissipação dos bens a que alude o artigo 421 do Código de Processo Civil, envolve uma acepção de termos, acompanhado de incerteza, e que constitui um facto inconsumado a produzir no futuro, posto que consumado. II - Vendido um bem, o produto da venda deve ser arrolado se o responsável não oferecer condições de garantia de manter o dinheiro na sua posse. | ||
| Reclamações: | |||