Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650138
Nº Convencional: JTRP00020537
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: DÍVIDA
MOEDA ESTRANGEIRA
JUROS DE MORA
TAXA
Nº do Documento: RP199702249650138
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1846/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART239.
Sumário: I - Na falta de disposição especial aplicável, há que recorrer à vontade presumida das partes no sentido de os juros de mora de dívida em moeda estrangeira serem calculados de acordo com a aplicação da taxa estrangeira, de preferência à nacional.
Reclamações: