Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020537 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | DÍVIDA MOEDA ESTRANGEIRA JUROS DE MORA TAXA | ||
| Nº do Documento: | RP199702249650138 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1846/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART239. | ||
| Sumário: | I - Na falta de disposição especial aplicável, há que recorrer à vontade presumida das partes no sentido de os juros de mora de dívida em moeda estrangeira serem calculados de acordo com a aplicação da taxa estrangeira, de preferência à nacional. | ||
| Reclamações: | |||