Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015665 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DETENÇÃO FLAGRANTE DELITO | ||
| Nº do Documento: | RP199510119540375 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 ART15 ART193 N2 ART200 ART201 ART202 N1 A ART255 N1 A ART256 N1. | ||
| Sumário: | I - Não faz sentido na interpretação da alínea a) do n.1 do artigo 202 do Código de Processo Penal alargar a prisão preventiva a casos que a não comportam, invocando para tal o disposto no artigo 15 do mesmo diploma legal, que apenas estabelece um critério para efeitos de determinação da competência material do tribunal de júri ou do tribunal colectivo e que nada tem a ver com o instituto da prisão preventiva. II - É legal a detenção em caso de flagrante delito por crime punível com pena de prisão, mas se ao crime não corresponder pena de prisão superior a três anos, não é permitido ao juiz decretar a prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||