Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540375
Nº Convencional: JTRP00015665
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DETENÇÃO
FLAGRANTE DELITO
Nº do Documento: RP199510119540375
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 ART15 ART193 N2 ART200 ART201 ART202 N1 A ART255 N1 A ART256 N1.
Sumário: I - Não faz sentido na interpretação da alínea a) do n.1 do artigo 202 do Código de Processo Penal alargar a prisão preventiva a casos que a não comportam, invocando para tal o disposto no artigo
15 do mesmo diploma legal, que apenas estabelece um critério para efeitos de determinação da competência material do tribunal de júri ou do tribunal colectivo e que nada tem a ver com o instituto da prisão preventiva.
II - É legal a detenção em caso de flagrante delito por crime punível com pena de prisão, mas se ao crime não corresponder pena de prisão superior a três anos, não é permitido ao juiz decretar a prisão preventiva.
Reclamações: