Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028522 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO FORMALIDADES FORMALIDADES ESSENCIAIS DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005170040115 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 N2 ART123 N2 ART283 ART286 N1 ART287 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG140. AC RP DE 1993/05/05 IN CJ T3 ANOXVIII PAG243. AC RC DE 1993/11/17 IN CJ T5 ANOXVIII PAG59. AC RE DE 1995/04/14 IN CJ T2 ANOXX PAG280. AC RE DE 1997/12/16 IN BMJ N472 PAG585. AC RL DE 1997/05/20 IN CJ T2 ANOXXII PAG143. | ||
| Sumário: | Não tendo o assistente, no requerimento de abertura da instrução, apesar de imputar ao arguido factos susceptíveis de integrar um eventual crime de burla, observado o disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal, uma vez que não contém uma verdadeira acusação, não merece qualquer censura ou reparo o despacho do juiz a convidar o assistente a apresentar novo requerimento de instrução, já que a omissão detectada constitui uma irregularidade susceptível de ser oficiosamente mandada reparar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |