Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040115
Nº Convencional: JTRP00028522
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
FORMALIDADES
FORMALIDADES ESSENCIAIS
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RP200005170040115
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 232/99-3S
Data Dec. Recorrida: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N2 ART123 N2 ART283 ART286 N1 ART287 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG140.
AC RP DE 1993/05/05 IN CJ T3 ANOXVIII PAG243.
AC RC DE 1993/11/17 IN CJ T5 ANOXVIII PAG59.
AC RE DE 1995/04/14 IN CJ T2 ANOXX PAG280.
AC RE DE 1997/12/16 IN BMJ N472 PAG585.
AC RL DE 1997/05/20 IN CJ T2 ANOXXII PAG143.
Sumário: Não tendo o assistente, no requerimento de abertura da instrução, apesar de imputar ao arguido factos susceptíveis de integrar um eventual crime de burla, observado o disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal, uma vez que não contém uma verdadeira acusação, não merece qualquer censura ou reparo o despacho do juiz a convidar o assistente a apresentar novo requerimento de instrução, já que a omissão detectada constitui uma irregularidade susceptível de ser oficiosamente mandada reparar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: