Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150870
Nº Convencional: JTRP00006808
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APELAÇÃO
DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RP199205289150870
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 4637-C-2
Data Dec. Recorrida: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART792 ART980 ART1033 N1 ART1042 ART1043 N1.
RAU ART57.
Sumário: À apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro com função preventiva deduzidos por apenso a acção de despejo corresponde o efeito meramente devolutivo, sendo-lhe inaplicável o disposto no artigo 57 do Regime do Arrendamento Urbano e sucedendo que, à data da acção, já não estava em vigor o artigo 980 do Código Civil.
Reclamações: