Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006808 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | APELAÇÃO DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199205289150870 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4637-C-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART792 ART980 ART1033 N1 ART1042 ART1043 N1. RAU ART57. | ||
| Sumário: | À apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro com função preventiva deduzidos por apenso a acção de despejo corresponde o efeito meramente devolutivo, sendo-lhe inaplicável o disposto no artigo 57 do Regime do Arrendamento Urbano e sucedendo que, à data da acção, já não estava em vigor o artigo 980 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||