Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016347 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL DEVER DE INDEMNIZAR SEGURADORA CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP198706020021653 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG178 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN PROC ESPECIAIS V1 PAG341. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART841 N1 A. CPC67 ART1030. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART18. | ||
| Sumário: | I - Caso o montante do seguro seja inferior ao dos danos de diversos lesados em acidente de viação, a seguradora tem o dever e o direito de lhes pagar o montante dos danos, sem ter de aguardar a instauração da acção judicial. II - Tal montante deve ser rateado entre os lesados, na proporção do valor dos danos de cada um. III - Na falta de acordo dos lesados, a seguradora está impedida, sem culpa, de efectuar o seu pagamento, pelo que pode requerer a sua consignação em depósito. | ||
| Reclamações: | |||