Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021653
Nº Convencional: JTRP00016347
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
DEVER DE INDEMNIZAR
SEGURADORA
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nº do Documento: RP198706020021653
Data do Acordão: 06/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG178
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESPECIAIS V1 PAG341.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 N1 A.
CPC67 ART1030.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART18.
Sumário: I - Caso o montante do seguro seja inferior ao dos danos de diversos lesados em acidente de viação, a seguradora tem o dever e o direito de lhes pagar o montante dos danos, sem ter de aguardar a instauração da acção judicial.
II - Tal montante deve ser rateado entre os lesados, na proporção do valor dos danos de cada um.
III - Na falta de acordo dos lesados, a seguradora está impedida, sem culpa, de efectuar o seu pagamento, pelo que pode requerer a sua consignação em depósito.
Reclamações: