Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020608 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | PREFERÊNCIA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO CULPA IN CONTRAHENDO NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES | ||
| Nº do Documento: | RP199702049621058 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART116 N1 N2. CCIV66 ART227 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/05/16 IN CJ T3 ANOXVI PAG23. | ||
| Sumário: | I - Os titulares de um direito legal de preferência, a quem foi feita a comunicação válida para preferir e expressaram a sua aceitação, terão direito a uma indemnização pela não realização efectiva do contrato por culpa dos obrigados à preferência correspondente ao interesse contratual negativo ou dano de confiança. II - A culpa na formação do contrato será apreciada segundo as normas da responsabilidade contratual, respeitantes à relação contratual a que as negociações se destinam. | ||
| Reclamações: | |||