Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621058
Nº Convencional: JTRP00020608
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PREFERÊNCIA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
CULPA IN CONTRAHENDO
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
Nº do Documento: RP199702049621058
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 154/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART116 N1 N2.
CCIV66 ART227 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/05/16 IN CJ T3 ANOXVI PAG23.
Sumário: I - Os titulares de um direito legal de preferência, a quem foi feita a comunicação válida para preferir e expressaram a sua aceitação, terão direito a uma indemnização pela não realização efectiva do contrato por culpa dos obrigados à preferência correspondente ao interesse contratual negativo ou dano de confiança.
II - A culpa na formação do contrato será apreciada segundo as normas da responsabilidade contratual, respeitantes à relação contratual a que as negociações se destinam.
Reclamações: