Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018513 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTOMÓVEL FURTO PROPRIETÁRIO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP198103240015148 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TII PAG91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N85 PAG36. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG332 PAG338. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART486 ART493 N1. | ||
| Sumário: | I - Não existe a presunção de culpa a que se refere o n. 1 do artigo 493 do CC., se a viatura causadora dos danos era conduzida, no momento em que ocorreu o acidente, por um estranho que a subtraiu, quando ela se achava estacionada na via pública, onde fora colocada, com o vidro do lado do condutor aberto e a chave de ignição no lugar, pela empresa a quem o seu proprietário a havia confiado para reparação. II - Num tal caso, é o proprietário admitido a provar que a culpa pertence à empresa que a tinha à sua guarda para reparação. | ||
| Reclamações: | |||