Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015148
Nº Convencional: JTRP00018513
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTOMÓVEL
FURTO
PROPRIETÁRIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP198103240015148
Data do Acordão: 03/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TII PAG91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N85 PAG36.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG332 PAG338.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART486 ART493 N1.
Sumário: I - Não existe a presunção de culpa a que se refere o n. 1 do artigo 493 do CC., se a viatura causadora dos danos era conduzida, no momento em que ocorreu o acidente, por um estranho que a subtraiu, quando ela se achava estacionada na via pública, onde fora colocada, com o vidro do lado do condutor aberto e a chave de ignição no lugar, pela empresa a quem o seu proprietário a havia confiado para reparação.
II - Num tal caso, é o proprietário admitido a provar que a culpa pertence à empresa que a tinha à sua guarda para reparação.
Reclamações: