Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018635 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA EFEITOS DA SENTENÇA INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP198307190017957 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG224 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN PROC ESP V2 PAG204. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG23 3ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1094 N1. | ||
| Sumário: | Os efeitos das sentenças estrangeiras que decretem o divórcio ou a separação de pessoas e bens, depois de revistas e confirmadas, retrotraem-se à data da propositura das acções em que foram proferidas. | ||
| Reclamações: | |||