Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017957
Nº Convencional: JTRP00018635
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
EFEITOS DA SENTENÇA
INÍCIO
Nº do Documento: RP198307190017957
Data do Acordão: 07/19/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESP V2 PAG204.
J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG23 3ED.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1094 N1.
Sumário: Os efeitos das sentenças estrangeiras que decretem o divórcio ou a separação de pessoas e bens, depois de revistas e confirmadas, retrotraem-se à data da propositura das acções em que foram proferidas.
Reclamações: