Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130757
Nº Convencional: JTRP00006961
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESCANSO SEMANAL
DESCANSO COMPENSATÓRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199301189130757
Data do Acordão: 01/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART9.
Sumário: I - A uma relação jurídica laboral constituída ao abrigo do Decreto-Lei n. 781/76, mas subsistente após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 64-A/89 aplica-se o regime jurídico deste último diploma legal.
II - A concessão dos descansos compensatórios é uma obrigação da entidade patronal, que deve marcar o dia em que devem ser gozados.
III - Por isso sobre ela recai o ónus de provar que os mesmos não foram gozados por culpa do trabalhador.
Reclamações: