Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850786
Nº Convencional: JTRP00023927
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
HERANÇA
HERDEIRO
Nº do Documento: RP199807069850786
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 312/96-1
Data Dec. Recorrida: 02/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2078 ART2091 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/19 IN BMJ N415 PAG658.
AC RP DE 1992/01/20 IN BMJ N413 PAG613.
Sumário: I - Deve ser intentada contra todos os herdeiros de falecido proprietário de um imóvel, sob pena de violação de litisconsórcio necessário, a acção em que o autor pretende que seja declarado que adquiriu, por usucapião, uma parte daquele prédio.
Reclamações: