Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027291 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA EFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199909219821071 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 N2 ART259 N1. | ||
| Sumário: | I - O carácter não real do contrato de locação financeira somente releva no momento da constituição do negócio, cujo facto constitutivo são as declarações - não se exigindo, para tal, entrega do objecto. II - Podem, todavia, as partes acordar no deferimento da sua eficácia para o momento da entrega. | ||
| Reclamações: | |||