Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011483 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM CULPA EXCLUSIVA INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE DANOS FUTUROS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199405039320614 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N2 ART562 ART564 N1 ART566 N3. DL 341/93 DE 1993/09/30 IG N5 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N266 PAG156. AC STJ DE 1991/01/17 UN AJ N15/16 PAG22. AC RP DE 1989/07/13 IN CJ T4 ANOXIV PAG196. | ||
| Sumário: | I - Considerada a adequação, em termos de perigosidade, quer abstracta, quer concreta, da manobra de ultrapassagem efectuada por um dos condutores, para a eclosão do evento danoso, o acidente é àquele imputável a título de culpa, por ter gerado o respectivo processo causal. II - Na graduação de Incapacidade Permanente Parcial deve atender-se, não ao maior dos coeficientes correspondentes à disfunção ou sequela mais grave, mas ao coeficiente global decorrente das múltiplas lesões, obtido através da soma dos coeficientes parciais, e cuja fixação cabe nas atribuições do julgador da matéria de direito. III - Quanto à indemnização por danos futuros, e dada a impossibilidade da sua quantificação rigorosa, deverá recorrer-se à equidade, conjugando-a com elementos objectivos, como o salário do lesado, a sua idade e o termo normal de uma vida profissional aos 65 anos de idade. | ||
| Reclamações: | |||