Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013447 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO PREÇO PREÇO DAS MERCADORIAS IVA NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199002280123818 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B N3. | ||
| Sumário: | I - No caso de produtos sujeitos a " margem de comercialização ", esta incide sobre o preço de aquisição e só depois se lhe deve adicionar o Imposto sobre o Valor Acrescentado ( I.V.A. ). A " taxa de comercialização " não pode, pois, incidir sobre o preço de aquisição acrescido do I.V.A.. II - Tendo as arguidas fixado o preço pela forma indicada em segundo lugar, " na convicção de que era o preço correcto e sendo " inexperientes no domínio de técnica do I.V.A " deviam ter-se informado junto das entidades competentes sobre o processo correcto da formação dos preços ". Não o tendo feito, " omitiram um dever objectivo de cuidado ", pelo que cometeram o crime de especulação negligente previsto e punido pelo artigo 35, ns. 1, alínea b) e 3 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20/01. | ||
| Reclamações: | |||