Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123818
Nº Convencional: JTRP00013447
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ESPECULAÇÃO
PREÇO
PREÇO DAS MERCADORIAS
IVA
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199002280123818
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B N3.
Sumário: I - No caso de produtos sujeitos a " margem de comercialização ", esta incide sobre o preço de aquisição e só depois se lhe deve adicionar o Imposto sobre o Valor Acrescentado ( I.V.A. ).
A " taxa de comercialização " não pode, pois, incidir sobre o preço de aquisição acrescido do I.V.A..
II - Tendo as arguidas fixado o preço pela forma indicada em segundo lugar, " na convicção de que era o preço correcto e sendo " inexperientes no domínio de técnica do I.V.A " deviam ter-se informado junto das entidades competentes sobre o processo correcto da formação dos preços ". Não o tendo feito, " omitiram um dever objectivo de cuidado ", pelo que cometeram o crime de especulação negligente previsto e punido pelo artigo 35, ns. 1, alínea b) e 3 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20/01.
Reclamações: