Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250906
Nº Convencional: JTRP00005889
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ARMA
ARMA NÃO MANIFESTADA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: RP199212099250906
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 392/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 ART4 ART5.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS 1989/05/12.
Sumário: I - O Supremo Tribunal de Justiça, no seu assento de 05/04/89 - Diário da Républica I Série de 12/05/89, considerou proibidas, nos termos do artigo 260,
Código Penal, todas as armas, incluindo as de defesa, caça, etc., que não estejam legalizadas;
II - Nesses termos, se o Ministério Público acusa certo arguido de detenção e porte de arma de caça, sem registo ou manifesto, é de receber a acusação pelo crime do referido artigo 260, Código Penal.
Reclamações: