Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005889 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ARMA ARMA NÃO MANIFESTADA ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199212099250906 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART260. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 ART4 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS 1989/05/12. | ||
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal de Justiça, no seu assento de 05/04/89 - Diário da Républica I Série de 12/05/89, considerou proibidas, nos termos do artigo 260, Código Penal, todas as armas, incluindo as de defesa, caça, etc., que não estejam legalizadas; II - Nesses termos, se o Ministério Público acusa certo arguido de detenção e porte de arma de caça, sem registo ou manifesto, é de receber a acusação pelo crime do referido artigo 260, Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||