Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220799
Nº Convencional: JTRP00034175
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200206110220799
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJÓ
Processo no Tribunal Recorrido: 99/02-1S
Data Dec. Recorrida: 02/10/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART234 N4 B ART234-A ART381 ART383.
Sumário: Com a providência cautelar não se pretende que se discuta e decida a questão que irá ser objecto da acção principal, a providência não deve ser usada para discutir questões de fundo que apenas no processo principal podem ser decididas, devendo apenas servir para se apurar se existe uma probabilidade séria da existência do direito e ainda se a falta de uma decisão imediata pode originar o perigo de lesão desse direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: