Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500133
Nº Convencional: JTRP00001897
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACçãO DE REIVINDICAçãO
PROVA
Nº do Documento: RP199103190500133
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART516 ART1251 ART1268 ART1311 N1 ART1316.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1.
CONST82 ART89 N1 N2.
Sumário: Improceda a acção de reivindicação, se o autor não fizer prova da aquisição, originaria ou derivada, do direito de propriedade.
Reclamações: