Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820210
Nº Convencional: JTRP00023426
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO
JUNTA DE FREGUESIA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199804029820210
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 228-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART693 N2.
Sumário: I - A Junta de Freguesia não está dispensada de prestar caução para garantia do cumprimento de obrigação reconhecida em sentença de que interpôs recurso ao qual foi atribuído efeito suspensivo.
Reclamações: