Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310373
Nº Convencional: JTRP00006916
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RECURSO
RENÚNCIA
PROCESSO DE INVENTÁRIO
PARTILHA
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA
RECURSO DE APELAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199212070310373
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 ART660 ART661 ART664 ART676 N1 ART681 N2 ART684 N2
N4 ART713 N2 ART1373 N3 ART1377 N1 N3 ART1379.
Sumário: I - Decidido no inventário do cônjuge supérstite que não havia lugar a inventário, em cumulação, por óbito do cônjuge predefunto, porque não havia sido requerido, perde o direito de recorrer dessa decisão o interessado que a aceitou como correcta.
II - A apelação interposta da sentença homologatória da partilha só é alargada, no seu âmbito, para além dessa decisão, do despacho determinativo da partilha e seus termos complementares, tais como o mapa informativo e mapa de partilha, ficando de pé os anteriores despachos de que se não recorreu.
Reclamações: