Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006916 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO RENÚNCIA PROCESSO DE INVENTÁRIO PARTILHA HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA RECURSO DE APELAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199212070310373 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART660 ART661 ART664 ART676 N1 ART681 N2 ART684 N2 N4 ART713 N2 ART1373 N3 ART1377 N1 N3 ART1379. | ||
| Sumário: | I - Decidido no inventário do cônjuge supérstite que não havia lugar a inventário, em cumulação, por óbito do cônjuge predefunto, porque não havia sido requerido, perde o direito de recorrer dessa decisão o interessado que a aceitou como correcta. II - A apelação interposta da sentença homologatória da partilha só é alargada, no seu âmbito, para além dessa decisão, do despacho determinativo da partilha e seus termos complementares, tais como o mapa informativo e mapa de partilha, ficando de pé os anteriores despachos de que se não recorreu. | ||
| Reclamações: | |||