Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831411
Nº Convencional: JTRP00024855
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DÍVIDA
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199901079831411
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 669/98
Data Dec. Recorrida: 02/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 D.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
AC RP DE 1997/12/15 IN CJ T5 ANOXXII PAG221.
Sumário: I - As certidões de dívida a quaisquer instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde, por serviços ou tratamentos prestados, são títulos executivos desde que satisfaçam os requisitos constantes do n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro.
Reclamações: