Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231346
Nº Convencional: JTRP00034949
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
CRÉDITO ILÍQUIDO
Nº do Documento: RP200210240231346
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1346 N3 A.
Sumário: Não estando apurado que o dinheiro deixado pelo "de cujus", em diversas contas bancárias pertença todo ao seu único herdeiro, os respectivos montantes devem ser relacionados como bens ilíquidos (artigo 1346 n.3 alínea a) do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: