Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150071
Nº Convencional: JTRP00002050
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: DIVORCIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199106259150071
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110.
Sumário: Os termos em que esta redigido o artigo 1110 do Codigo Civil impõem a ideia de que o julgador, ao decidir da atribuição do direito ao arrendamento, não esta subordinado aos criterios normativos fixados na lei, antes deve decidir por razões de conveniencia e oportunidade, principalmente de justiça concreta.
Reclamações: