Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410629
Nº Convencional: JTRP00012724
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RP199411299410629
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 67/94
Data Dec. Recorrida: 04/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART280 ART281 ART282.
CCI63 ART116.
CIRS88 ART12 ART13 ART57 ART127.
Sumário: I - Na sua actividade industrial de prestação de serviços com uma máquina retro-escavadora nos anos de 1986,
1987 e 1989, cujo pagamento exige em tribunal, para o Autor impedir a suspensão da instância por falta de cumprimento dos preceitos fiscais, não basta apresentar declarações relativas aos anos de 1985,
1986 e 1988.
II - É que, sendo a acção proposta em 29/03/1994, terá o Autor de provar que no ano anterior, ou seja 1993, fez a declaração dos rendimentos globais sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Reclamações: