Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021079 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA DESPEJO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199704249630862 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 C. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - Havendo desintegração do agregado familiar do arrendatário pela mudança de residência, não opera a excepção prevista no artigo 64 n.2 alínea c) do Regime do Arrendamento Urbano, ainda que no agregado permaneçam familiares do arrendatário. II - Esta norma pressupõe que esses familiares continuem a manter com o arrendatário que se ausentou um recíproco vínculo de dependência sócio-económica que ainda tem por sede o arrendado, de forma a tudo levar a crer que é temporária a ausência do arrendatário. III - Tais factos fazem parte do direito do arrendatário e quem compete o ónus da prova. | ||
| Reclamações: | |||