Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630862
Nº Convencional: JTRP00021079
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
DESPEJO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199704249630862
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 C.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - Havendo desintegração do agregado familiar do arrendatário pela mudança de residência, não opera a excepção prevista no artigo 64 n.2 alínea c) do Regime do Arrendamento Urbano, ainda que no agregado permaneçam familiares do arrendatário.
II - Esta norma pressupõe que esses familiares continuem a manter com o arrendatário que se ausentou um recíproco vínculo de dependência sócio-económica que ainda tem por sede o arrendado, de forma a tudo levar a crer que é temporária a ausência do arrendatário.
III - Tais factos fazem parte do direito do arrendatário e quem compete o ónus da prova.
Reclamações: