Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811043
Nº Convencional: JTRP00025253
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: TRÂNSITO EM JULGADO
MEDIDA DE PENA
RECURSO
Nº do Documento: RP199901279811043
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 494/97
Data Dec. Recorrida: 09/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART402 N1 ART403 N1 N2 A C D N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/13 IN AJ N4 PAG7.
AC RP PROC9710341 DE 1997/05/28.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG167.
Sumário: I - Limitado o recurso, na parte criminal, à medida da pena, há que considerar transitado em julgado a parte remanescente da correspondente decisão, aqui se incluindo a qualificação criminal da actividade da arguida, bem como a opção, justificada, pela cominação de pena de multa.
Reclamações: