Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250590
Nº Convencional: JTRP00007625
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
REJEIÇÃO
RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
EFEITO DE RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199302119250590
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6730/B-3
Data Dec. Recorrida: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART736 ART734 N1 ART740 N1 ART733 ART923 N1 B.
Sumário: É de agravo, com subida imediata e com efeito suspensivo, o recurso interposto do despacho que rejeita liminarmente embargos de executado deduzidos por apenso a execução para entrega de coisa certa.
Reclamações: