Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000388 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | INVESTIGAçãO OFICIOSA DE PATERNIDADE LITIGANCIA DE MA FE MULTA DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199106250124675 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | 1 - Desde que ha uma sentença definitiva a declarar ou a reconhecer a existencia de um facto ou de uma situação, e ela que, no mundo do direito, traduz necessariamente a verdade; e sera somente essa a verdade atendivel. 2 - A verdade dos factos não e, assim, aquela que, contra ventos e mares, foi plasmada na contestação, mas antes e unicamente aquela que foi estabelecida com a necessaria isenção, pelo tribunal e que acolhe as conclusões do relatorio dos exames de sangue, que traduzem, segundo a tabela de Hummel, uma paternidade praticamente provada. 3 - A multa imposta a um litigante de ma fe perde todo o seu valor sancionatorio se for fixada em montante pouco mais que simbolico. 4 - Devera ter-se em conta, na graduação da multa, a maior ou menor intensidade do dolo e da natureza anti-social do procedimento do litigante na acção. | ||
| Reclamações: | |||