Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124675
Nº Convencional: JTRP00000388
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: INVESTIGAçãO OFICIOSA DE PATERNIDADE
LITIGANCIA DE MA FE
MULTA
DOLO
Nº do Documento: RP199106250124675
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
Sumário: 1 - Desde que ha uma sentença definitiva a declarar ou a reconhecer a existencia de um facto ou de uma situação, e ela que, no mundo do direito, traduz necessariamente a verdade; e sera somente essa a verdade atendivel.
2 - A verdade dos factos não e, assim, aquela que, contra ventos e mares, foi plasmada na contestação, mas antes e unicamente aquela que foi estabelecida com a necessaria isenção, pelo tribunal e que acolhe as conclusões do relatorio dos exames de sangue, que traduzem, segundo a tabela de Hummel, uma paternidade praticamente provada.
3 - A multa imposta a um litigante de ma fe perde todo o seu valor sancionatorio se for fixada em montante pouco mais que simbolico.
4 - Devera ter-se em conta, na graduação da multa, a maior ou menor intensidade do dolo e da natureza anti-social do procedimento do litigante na acção.
Reclamações: