Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023981 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199806299840325 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 411 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2. | ||
| Sumário: | I - É materialmente competente o Tribunal do Trabalho para apreciar e julgar acção proposta em 26 de Julho de 1994, por trabalhador da Caixa Geral de Depósitos, que fora desligado do serviço a partir de 10 de Setembro de 1993, por estar abrangido pelas disposições do Decreto-Lei 287/93, de 20 de Agosto, e por a Ordem de Serviço que regulou o direito de opção previsto no artigo 7 daquele Decreto-Lei apenas ter início de vigência em 10 de Novembro de 1994. | ||
| Reclamações: | |||