Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840325
Nº Convencional: JTRP00023981
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199806299840325
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 411
Data Dec. Recorrida: 01/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2.
Sumário: I - É materialmente competente o Tribunal do Trabalho para apreciar e julgar acção proposta em 26 de Julho de 1994, por trabalhador da Caixa Geral de Depósitos, que fora desligado do serviço a partir de 10 de Setembro de 1993, por estar abrangido pelas disposições do Decreto-Lei 287/93, de 20 de Agosto, e por a Ordem de Serviço que regulou o direito de opção previsto no artigo 7 daquele Decreto-Lei apenas ter início de vigência em 10 de Novembro de 1994.
Reclamações: