Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121826
Nº Convencional: JTRP00004016
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: LEGITIMIDADE
CONCEITO
Nº do Documento: RP199101170121826
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG288.
AC STJ DE 1981/06/25 IN BMJ N308 PAG242.
AC RP DE 1982/11/04 IN CJ T5 ANOVII PAG245.
Sumário: I - A questão da legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida, tal como a configura o Autor na petição inicial.
II - Daí que, quando o juiz decide da questão da legitimidade, não tem que (nem deve) fazer um julgamento antecipado da questão substancial que lhe
é submetida.
Reclamações: