Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015554 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | RELAÇÃO DE BENS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199440160 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1396 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inventário cujo valor seja superior à alçada da Relação o recurso de agravo do despacho que declara a inexistência de fundamento para a partilha de bens imóveis só sobe ao tribunal superior quando se encontre finda a fase processual da descrição de bens. II - Não tendo sido ainda apresentada a relação de bens, a subida do recurso à Relação é extemporânea. | ||
| Reclamações: | |||