Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440160
Nº Convencional: JTRP00015554
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: RELAÇÃO DE BENS
RECURSO
Nº do Documento: RP199510199440160
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1396 N1 A.
Sumário: I - Em processo de inventário cujo valor seja superior
à alçada da Relação o recurso de agravo do despacho que declara a inexistência de fundamento para a partilha de bens imóveis só sobe ao tribunal superior quando se encontre finda a fase processual da descrição de bens.
II - Não tendo sido ainda apresentada a relação de bens, a subida do recurso à Relação é extemporânea.
Reclamações: