Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132122
Nº Convencional: JTRP00032464
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP200201310132122
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 400/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Residência permanente significa residência habitual, estável, duradoura e não acidental, transitória e temporária; é aquela onde está instalado o lar do inquilino, onde ele faz a sua vida normal, onde está organizada a sua economia doméstica, onde come, dorme e recebe as suas visitas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: