Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015931 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INQUÉRITO COMUNICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL OFENDIDO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199510049540256 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 A B ART277 N3 ART287 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 ART3 N3. | ||
| Sumário: | I - A presunção de que a comunicação ao ofendido do despacho que ordenou o arquivamento do inquérito se considera efectuada no terceiro dia posterior à data do registo postal, é uma presunção « juris tantum : que pode ser ilidida por prova em contrário. | ||
| Reclamações: | |||