Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540256
Nº Convencional: JTRP00015931
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INQUÉRITO
COMUNICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
OFENDIDO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199510049540256
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 A B ART277 N3 ART287 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 ART3 N3.
Sumário: I - A presunção de que a comunicação ao ofendido do despacho que ordenou o arquivamento do inquérito se considera efectuada no terceiro dia posterior à data do registo postal, é uma presunção « juris tantum : que pode ser ilidida por prova em contrário.
Reclamações: