Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520140
Nº Convencional: JTRP00017399
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HONORÁRIOS
RETRIBUIÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199512129520140
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7575/90
Data Dec. Recorrida: 09/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1156.
Sumário: I - Num contrato de prestação de serviços de arquitecto para elaboração de projecto de uma moradia, ao pagamento dos honorários daquele atender-se-à em primeiro lugar ao ajuste entre as partes.
II - O " ajuste " pode consistir na aplicação das tabelas profissionais.
III - Provado o ajuste, mas não o seu quantitativo, a acção deverá ser julgada improcedente, não sendo de relegar para execução de sentença o apuramento do montante, porquanto o mesmo não depende de qualquer operação de liquidação.
Reclamações: