Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017399 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HONORÁRIOS RETRIBUIÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199512129520140 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7575/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1156. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de prestação de serviços de arquitecto para elaboração de projecto de uma moradia, ao pagamento dos honorários daquele atender-se-à em primeiro lugar ao ajuste entre as partes. II - O " ajuste " pode consistir na aplicação das tabelas profissionais. III - Provado o ajuste, mas não o seu quantitativo, a acção deverá ser julgada improcedente, não sendo de relegar para execução de sentença o apuramento do montante, porquanto o mesmo não depende de qualquer operação de liquidação. | ||
| Reclamações: | |||