Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751143
Nº Convencional: JTRP00023174
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECONVENÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
QUESITOS
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199803099751143
Data do Acordão: 03/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1075/95
Data Dec. Recorrida: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART515 N2.
Sumário: I - No pedido reconvencional, se o Réu reconvinte não se defende por excepção mas apenas por impugnação, não tem interesse quesitar os respectivos factos por serem a formulação negativa da posição do autor bastando, para a sua procedência que se provem os respectivos factos.
II - O princípio da aquisição processual leva a que uma parte beneficie do alegado e provado pela outra ainda que a esta tais factos sejam desfavoráveis
Reclamações: