Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023174 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO MATÉRIA DE FACTO QUESITOS PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199803099751143 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1075/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART515 N2. | ||
| Sumário: | I - No pedido reconvencional, se o Réu reconvinte não se defende por excepção mas apenas por impugnação, não tem interesse quesitar os respectivos factos por serem a formulação negativa da posição do autor bastando, para a sua procedência que se provem os respectivos factos. II - O princípio da aquisição processual leva a que uma parte beneficie do alegado e provado pela outra ainda que a esta tais factos sejam desfavoráveis | ||
| Reclamações: | |||