Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831018
Nº Convencional: JTRP00024616
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: FALÊNCIA
LITISPENDÊNCIA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199811199831018
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIII PAG197
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 16/98
Data Dec. Recorrida: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART12 ART20.
CPC67 ART234 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/03/06 IN CJ T2 ANOXXII PAG251.
Sumário: I - Estando pendente acção de falência requerida contra certa empresa e propondo credor diferente uma outra acção de falência contra a mesma empresa, é perfeitamente legítimo o indeferimento liminar da segunda petição com fundamento na excepção dilatória de litispendência.
Reclamações: