Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024616 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | FALÊNCIA LITISPENDÊNCIA EXCEPÇÃO DILATÓRIA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199811199831018 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIII PAG197 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART12 ART20. CPC67 ART234 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1997/03/06 IN CJ T2 ANOXXII PAG251. | ||
| Sumário: | I - Estando pendente acção de falência requerida contra certa empresa e propondo credor diferente uma outra acção de falência contra a mesma empresa, é perfeitamente legítimo o indeferimento liminar da segunda petição com fundamento na excepção dilatória de litispendência. | ||
| Reclamações: | |||