Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015614 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO COMPROPRIETÁRIO REQUISITOS INVALIDEZ LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199511219520677 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 ART71 ART107 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/11/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG208. AC RE DE 1980/11/13 IN CJ T5 ANOV PAG76. AC RC DE 1993/02/09 IN CJ T1 ANOXVIII PAG43. | ||
| Sumário: | I - Para o exercício do direito de denúncia de arrendamento para habitação do senhorio, sendo este comproprietário do prédio arrendado, não é necessário alegar e demonstrar a aquiescência dos outros consortes. II - O senhorio não deixa de ser títular de outro arrendamento pelo facto de também aí haver uma situação de compropriedade e de esse estar a ser objecto de denúncia por outro dos comproprietários. III - A invalidez absoluta do arrendatário, como impedimento ao exercício do direito de denúncia, deve ser entendida como a incapacidade total para o trabalho, ou seja, a situação do trabalhador que não dispõe de capacidades físicas residuais para o desempenho da sua ou de qualquer outra profissão ou actividade sem que daí advenha grave perigo para a sua saúde. | ||
| Reclamações: | |||