Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740178
Nº Convencional: JTRP00020689
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE PROVISÃO
DECLARAÇÃO
FORMALIDADES
ASSINATURA
FALTA
IRREGULARIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199704029740178
Data do Acordão: 04/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART29 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/01/08 IN BMJ N360 PAG648.
Sumário: I - A declaração constante do verso do cheque da devolução deste por falta de provisão, aposta, por meio de carimbo, em tempo útil, pelos serviços de compensação, a qual não se mostra porém assinada pelo funcionário respectivo, enferma de mera irregularidade sanável.
II - Tal falta de assinatura não pode ser portanto motivo de não recebimento de acusação por manifestamente infundada, já que tal irregularidade, se ainda não se encontrasse sanada, sempre o poderia ser, designadamente na fase de julgamento, por meio de audição do funcionário que lavrou a declaração.
Reclamações: