Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020689 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE PROVISÃO DECLARAÇÃO FORMALIDADES ASSINATURA FALTA IRREGULARIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704029740178 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART29 ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/01/08 IN BMJ N360 PAG648. | ||
| Sumário: | I - A declaração constante do verso do cheque da devolução deste por falta de provisão, aposta, por meio de carimbo, em tempo útil, pelos serviços de compensação, a qual não se mostra porém assinada pelo funcionário respectivo, enferma de mera irregularidade sanável. II - Tal falta de assinatura não pode ser portanto motivo de não recebimento de acusação por manifestamente infundada, já que tal irregularidade, se ainda não se encontrasse sanada, sempre o poderia ser, designadamente na fase de julgamento, por meio de audição do funcionário que lavrou a declaração. | ||
| Reclamações: | |||