Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450439
Nº Convencional: JTRP00011820
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: JUROS
MANIFESTO
MANIFESTO DE JUROS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199407089450439
Data do Acordão: 07/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 593/89-2
Data Dec. Recorrida: 02/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 B ART282.
CIRC88 ART1 ART105.
Sumário: Nas acções de dívida, enquanto não receber os juros, o autor nada tem de declarar e, por isso, não há obstáculo legal algum à normal continuação da acção.
Reclamações: